A Receita Estadual do Paraná informa que as empresas devem ficar atentas às mudanças no calendário de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e às novas possibilidades de recolhimento do IBS e da CBS, decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo.

 

A partir de 2027, a opção pelo Simples Nacional deixa de ser realizada em janeiro e passa a ocorrer no ano anterior ao início de seus efeitos. O prazo para as opções relativas a 2027 é de 1º a 30 de setembro de 2026.

 

A formalização do pedido de opção, assim como nos anos anteriores, será efetuada por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC.

 

Antes de realizar a opção, é importante verificar a existência de eventuais pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o ingresso no regime, bem como providenciar sua regularização dentro do prazo estabelecido.

 

A opção, se deferida, pr oduzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

No caso de indeferimento, a empresa terá o prazo de 30 dias a partir da ciência do Termo de Indeferimento para regularizar as pendências impeditivas ou apresentar Pedido de Reconsideração através do e-Protocolo.

 

O pedido de opção poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

 

A empresa que já é optante pelo Simples Nacional não precisa realizar nova opção para permanecer no regime em 2027.

 

Entretanto, recomenda-se verificar, no Portal do Simples Nacional, se não há registro de exclusão com efeitos a partir de janeiro de 2027, decorrente de débitos ou de outros eventos promovidos pela Receita Federal do Brasil, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

 

Informa-se também que a partir de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a integrar as regras do Simples Nacional e a empresa optante poderá:

 

 

  1. Recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional

 

Nesse caso, os novos tributos serão recolhidos dentro da sistemática do Simples Nacional, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.

 

Essa será a sistemática aplicável à empresa que não fizer a opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.

 

 

  1. Permanecer no Simples Nacional e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular

 

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS segundo as regras do regime regular, ou seja, fora do recolhimento unificado do Simples Nacional.

 

Essa possibilidade é conhecida como Simples Nacional híbrido.

 

As empresas que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 deverão fazer essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

 

A opção produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

 

A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, observadas as regras regulamentares.

 

 

Receita Estadual do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná