A Receita Estadual do Paraná, em obediência ao princípio da segurança jurídica, informa que o contribuinte que opere como comercial atacadista ou centro de distribuição e seja detentor de regime especial que lhe atribua a condição de substituto tributário, deve observar, para fins de determinação da base de cálculo presumida, a forma de cálculo disciplinada no respectivo termo de acordo, quando expressamente descrita, ou a prevista na norma regulamentar nele referenciada, segundo a redação vigente na data em que firmado o acordo, ficando facultada a adoção da regra introduzida pelo Decreto nº 293/2023.

 

 

Atenciosamente,

 

Receita Estadual do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná