A Receita Estadual do Paraná informa que, com a publicação da NPF 032/2025, foram alterados os prazos de início de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, nas operações internas.
Assim, a NFP-e será obrigatória a partir de 05 de janeiro de 2026, nas operações internas, praticadas por todos os produtores rurais, independente do faturamento.
Receita Estadual do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná