O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 1.285/2019 (DOE de 23.04.2019), alterou Decreto n° 237/2019, que regulamentou a Lei n° 19.802/2018, a qual dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2017.

O referido decreto, ainda, institui Programa Especial de Parcelamento de débitos, prorrogando de 24.04.2019 para 18.06.2019 o prazo para adesão ao parcelamento de créditos tributários e para pagamento do crédito em parcela única.

Ainda, ficou prorrogado de 17.04.2019 para 04.06.2019 o prazo para que o contribuinte informe ao fisco o valor do crédito que pretende parcelar.