O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 3.042/2019 (DOE de 14.10.2019), altera o RICMS/PR, quanto ao regime de substituição tributária com bebidas quentes.

Serão excluídos do regime de substituição tributária os vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas (NCM 2204 – CEST 02.024.00), a partir de 01.11.2019.

Quanto às mercadorias que os contribuintes substituídos possuírem em estoque em 31.10.2019, deverão ser observados os procedimentos constantes no artigo 19 do Anexo IX do RICMS/PR.

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