O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.390/2020 (DOE de 30.03.2020), altera o RICMS/PR, quanto ao regime da substituição tributária com água mineral ou potável.

Serão excluídos do regime de substituição tributária as águas minerais ou potáveis (CEST 03.001.00, 03.002.00, 03.003.00, 03.004.00, 03.005.00, 03.006.00 e 03.024.00 da tabela de que trata o caput do artigo 24 do Anexo IX).

Além disso, fica denunciado o Protocolo ICMS 11/91, que trata do regime da substituição tributária nas operações com bebidas frias, relativamente às operações água mineral ou potável.

As disposições são válidas a partir de 01.05.2020.

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