O Secretário da Fazenda do Estado do Pernambuco, por meio da Portaria SF n° 74/2020 (DOE de 16.04.2020), suspende, até 31.12.2020, as normas constantes na legislação tributária estadual relativas ao ICMS que condicionam a utilização de diferimento, benefícios ou incentivos fiscais ao desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos situados em território pernambucano.

A suspensão aplica-se às importações de mercadorias a serem utilizadas como insumo no processo de fabricação de produtos pelo estabelecimento importador industrial beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), previsto na Lei n° 11.675/99, ou do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (PROIND), instituído pelo Decreto n° 44.766/2017.

A suspensão ocorre em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Fiscal

TributaNet Consultoria