O Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba, por meio da Portaria SEFAZ n° 279/2019 (DOE de 01.10.2019), suspende, no período de 01.10.2019 a 31.05.2020, a abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com base no Decreto n° 23.210/2002 em relação às operações com açúcar, quando provenientes de outras Unidades da Federação.

Frisa-se que com a suspensão, fica proibido o uso de quaisquer benefícios fiscais concedidos em Termo de Acordo.

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