O Governador do Estado do Pará, por meio do Decreto n° 639/2020 (DOE de 26.03.2020), altera o RICMS/PA, incluindo os sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas (NCM 3401.11.90), sabões de toucador sob outras formas (NCM 3401.20.10) e água sanitária, branqueador, sanitizante e outros alvejantes (NCM 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00, 3402.20.00 e 3808.94.19), na lista de mercadorias que compõem a cesta básica, para fins de antecipação tributária e de aplicação  da redução de base de cálculo.

Fiscal

TributaNet Consultoria