O Ajuste SINIEF 12/2026 revoga integralmente o Ajuste 11/2025, que alterava regras da NFC-e.
Com isso, todas as mudanças previstas para identificação do destinatário, regras de CPF, obrigatoriedade de NF-e quando o destinatário fosse identificado por CNPJ e demais ajustes deixam de produzir efeitos.
As regras anteriores do Ajuste 19/2016 permanecem válidas, garantindo estabilidade e evitando alterações que entrariam em vigor em 2026.
Fonte – Sped Brasil
