Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16.10.2019, as Resoluções CONFAZ 27/2019 a 31/2019.

As Resoluções CONFAZ 27/2019 a 31/2019 autorizam os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal a registrar e depositar, até 27.12.2019, as planilhas de atos normativos e atos concessivos e a respectiva documentação comprobatória, conforme as solicitações recebidas pelas respectivas Unidades da Federação, em relação aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Lei Complementar n° 24/75 e com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.

Além disso, também ficam autorizados os Estados de Mato Grosso e Santa Catarina, por meio das Resoluções CONFAZ 30/2019 e 31/2019 a publicarem no Diário Oficial do Estado, até 31.10.2019, a relação de atos normativos dos benefícios fiscais constantes do Anexo Único das referidas resoluções, instituídos por legislação estadual publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Lei Complementar n° 24/75 e com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.

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