O Governador do Estado do Mato Grosso, por meio do Decreto n° 353/2020 (DOE de 30.01.2020), prorrogou prazos previstos na Lei Complementar n° 631/2019 e no Anexo X do RICMS/MT.

Remissão e Anistia

O Decreto prorrogou, excepcionalmente, os prazos de opção de 31.12.2019 para 28.02.2020, para migração e adesão, já para o exercício de 2020 (§ 1° do artigo 5° da Lei Complementar n° 631/2019). O referido prazo não se aplica aos contribuintes enquadrados em programa de desenvolvimento econômico estadual.

Crédito outorgado

Também houve prorrogação de 20.12.2019 para 28.01.2020, em relação aos prazos para requerimento de adesão ao crédito outorgado, para os contribuintes cuja atividade econômica principal seja enquadrada na CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista (inciso I do § 4° do artigo 40 da Lei Complementar n° 631/2019).

ROT-ST. Prazo para opção

A opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária alcança, exclusivamente, as operações subsequentes com o mesmo bem ou mercadoria em relação aos quais tenha sido recolhido o imposto pelo regime de substituição tributária, excepcionalmente para o exercício de 2020.

A opção pelo regime poderá ser efetuada até 28.02.2020 (§ 13 do artigo 11, Anexo X do RICMS/MT).

Microempreendedores Individuais (MEI) e Microprodutores Rurais

A norma autoriza, excepcionalmente, os microempreendedores individuais (MEI) e aos microprodutores rurais, a formalizarem, até 28.02.2020, a opção pela fruição de benefício fiscal previsto na legislação tributária, exceto quando vinculado ao Programa estadual de desenvolvimento econômico.

Dispensa de assinatura eletrônica

Em relação a formalização destes benefícios, a Secretaria de Estado de Fazenda fica autorizada a dispensar a obrigatoriedade de assinatura eletrônica pelos Microempreendedores Individuais (MEI) e pelos Microprodutores Rurais (inciso I do artigo 3° do Decreto n° 353/2020).

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