O Governador do Estado do Mato Grosso, por meio do Decreto nº 418/2020 (DOE de 20.03.2020), altera o RICMS/MT, para conceder isenção nas doações internas de mercadorias e respectivas prestações de serviços de transporte, com destino ao Governo do Estado de Mato Grosso, para utilização no combate à propagação do COVID-19.

Frisa-se que a isenção também se aplica, às doações de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados no combate à propagação do COVID-19.

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