O Secretário de Estado de Fazenda do Mato Grosso, por meio da Portaria n° 37/2020 (DOE de 25.03.2020), define os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares.
Ficam autorizados a realizar a opção pelo Regime Simplificado de Tributação, os contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE:
| CNAE | Descrição da Atividade |
| 5510-8/01 | Hotéis |
| 5510-8/02 | Apart-hotéis |
| 5510-8/03 | Motéis |
| 5611-2/01 | Restaurantes e similares |
| 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
| 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
| 5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
| 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação |
Frisa-se que o contribuinte interessado em aderir ao Regime Simplificado de Tributação deverá observar os procedimentos previstos na Portaria SEFAZ n° 200/2019.
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