O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto n° 15.402/2020 (DOE de 26.03.2020), altera o Decreto n° 15.349/2020, que regulamenta sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS.

Fica prorrogado de 16.03.2020 para 15.06.2020 o prazo para pagamento da parcela única ou, no caso de parcelamento, o da primeira parcela de créditos tributários relativos ao ICMS.

Além disso, o prazo para requerimento do parcelamento dos créditos tributários, passa de 16.03.2020 para 15.04.2020.

Por fim, prorroga de 16.03.2020 para 15.06.2020, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em atraso, referente a períodos cujo prazo de entrega original tenha se encerrado até 18.12.2019.

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