O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto n° 15.511/2020 (DOE de 09.09.2020), altera o RICMS/MS, quanto ao crédito presumido concedido aos estabelecimentos industrializadores da erva-mate e ao diferimento do imposto na saída interna com látex de seringueira (borracha in natura).

Fica prorrogado, de 31.12.2020 para 31.12.2025, o prazo de fruição do crédito presumido concedido aos estabelecimentos industrializadores da erva-mate adquirida de outra Unidade da Federação ou do exterior, em folha verde ou cancheada, nas operações com o produto resultante da sua industrialização.

Além disso, fica estabelecido que o diferimento do ICMS concedido nas operações de saída interna com látex de seringueira (borracha in natura), de produção sul-mato-grossense, também se aplica às operações:

a) realizadas pelo produtor destinada a estabelecimento de cooperativa de produtores de que o remetente seja associado; e

b) realizadas pelo estabelecimento de cooperativa de produtores, destinando o látex de seringueira recebido com diferimento a estabelecimento industrial, localizado no Estado do Mato Grosso do Sul.

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