O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 47.841/2020 (DOE de 18.01.2020), altera o RICMS/MG, estabelecendo a redução da base de cálculo do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar fabricado no Estado, bem como nas aquisições em operações internas.

O percentual de redução será de 100% (equivalente, portanto, a uma isenção), sendo o benefício válido até 31.12.2032.

O benefício é restrito à empresa prestadora de serviço de manutenção e reparos de motores e turbinas de aeronaves, signatária de protocolo de intenções com o Estado, para integrar seu ativo imobilizado, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.

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