O Superintendente de Tributação, por meio do Comunicado SUTRI n° 01/2020 (DOE de 18.02.2020), prorroga, de 20.02.2020 para 30.04.2020, o prazo para que os contribuintes mineiros formalizem a opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, prevista no artigo 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, para que não seja devido imposto a complementar nem a restituir.

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