Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 06.12.2019, a Resolução CGSN n° 149/2019, que dispõe sobre os sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2020, a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e municípios.

Para o ano de 2020, os Estados optantes pelo sublimite de receita bruta acumulada auferida de R$ 1,8 milhão são Acre e Amapá.

Vale mencionar que aplica-se o mesmo sublimite de 1,8 milhão para os estabelecimentos localizados nos respectivos municípios compreendidos nos Estados acima citados, de acordo com o artigo 10 da Resolução CGSN n° 140/2018.

Para as demais Unidades da Federação, será utilizado o sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento do ICMS e do ISS, nos termos do artigo 9°, § 1°, c/c o artigo 10, da Resolução CGSN n° 140/2018.

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