O Secretário de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 43-R/2020 (DOE de 30.07.2020), prorroga, de 01.08.2020 para 01.01.2021, o início de vigência das alterações realizadas na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária no Espírito Santo, por meio da Portaria n° 35-R/2020, relativamente ao segmento de Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes (item XVIII).

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