O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 4.506-R/2019 (DOE de 23.09.2019), altera o RICMS/ES, para conceder, a partir de 01.10.2019, o crédito presumido de 20% do valor do imposto devido na prestação de serviço de transporte rodoviário no Estado nos termos do Convênio ICMS 106/96.

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