PORTARIA N° 353, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020, altera a Portaria n° 386, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente, passando a exigir o preenchimento a partir de 1° de fevereiro de 2021, tem vigência na data da sua publicação.