O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.439/2020 (DOE 22.01.2020), altera principalmente o Decreto n° 32.900/2018, que estabelece o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos e uso pessoal e doméstico, quanto ao percentual de margem de valor agregado aplicável.

Foi reduzido, de 90% para 60% o percentual de MVA a ser utilizado na composição da base de cálculo do imposto devido pelo estabelecimento que receber em transferência mercadorias sujeitas à presente sistemática, oriundas de outras Unidades da Federação.

Fiscal

TributaNet Consultoria