O Governador do Estado do Ceará, por meio da Lei n° 17.251/2020 (DOE de 27.07.2020), altera a Lei n° 16.097/2016, para suspender o recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), relativamente aos meses de competência de setembro a novembro de 2018 e de março a dezembro 2020.

A norma estabelece, ainda, que o percentual destinado ao FEEF corresponderá (§ 5° do artigo 2°):

a) 9%, no exercício de 2019;

b) 7%, nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 e março a dezembro de 2021.

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