O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.534/2020 (DOE de 31.03.2020), altera o Decreto n° 33.467/2020, para suspender o recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), relativamente aos meses de competência de março, abril e maio de 2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

A norma altera, ainda, o Decreto n° 33.526/2020, para estabelecer que as postergações de prazo de entrega das obrigações acessórias que especifica, não eximem o sujeito passivo do recolhimento do ICMS em seus respectivos prazos de vencimento.

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