O Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas, por meio da Resolução GSEFAZ n° 25/2020 (DOE de 06.07.2020), altera a Resolução GSEFAZ n° 14/2020, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), dentre outras contribuições, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19 .

A referida autorização do recolhimento de parcela do ICMS se estende aos débitos cujo vencimento ocorra nos meses de julho e agosto de 2020.

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