Foi publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União, a lei complementar que conclui a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo e institui o Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
O texto define a estrutura de governança do novo tributo, estabelece suas competências decisórias e fixa os mecanismos de coordenação federativa, criando as bases institucionais necessárias para a aplicação prática do IBS no modelo de IVA – Imposto sobre Valor Agregado dual adotado pelo Brasil.
A norma institui o Comitê Gestor do IBS como entidade pública públicacom caráter técnico e operacional dotada de autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira, responsável pela administração do imposto compartilhado entre Estados, DF e municípios.
Caberá ao órgão, entre outras atribuições:
- editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
- arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e
- decidir o contencioso administrativo.
- Coordenação federativa
O texto estabelece ainda um modelo de coordenação federativa para a fiscalização e a cobrança do imposto. Estados e municípios poderão atuar de forma integrada, inclusive em fiscalizações conjuntas, sob coordenação do Comitê Gestor, vedada a fragmentação por atividade econômica ou porte do contribuinte.
A norma também disciplina a delegação de competências, a inscrição em dívida ativa e o rateio de multas e juros decorrentes da atuação fiscal.
A norma detalha os critérios de distribuição do produto da arrecadação do IBS entre Estados, DF e municípios, levando em conta o destino das operações, as alíquotas de referência, os regimes específicos, as compensações e a devolução do imposto a pessoas físicas de baixa renda.
Os repasses deverão ocorrer de forma periódica, com controle centralizado pelo Comitê Gestor.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/447826/confira-a-lei-que-conclui-regulamentacao-da-reforma-tributaria
