A Reforma Tributária do consumo se aproxima de uma data relevante para a continuidade de sua implementação.

A partir de 03 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos deverão informar os campos de IBS e CBS com alíquota teste, conforme reforçado pelo Comitê Gestor do IBS.

Segundo a notícia, todos os documentos eletrônicos emitidos por empresas do regime regular deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Atualmente, a ausência de preenchimento de IBS e CBS ainda não causa multas nem rejeições de documentos, em razão da flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

No entanto, esse período adaptativo coincide com o primeiro dia após o quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.

A partir desse novo marco, a obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica. Ou seja: se o preenchimento correto das informações de IBS e CBS não for realizado, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.

O Comitê também reforça que a apuração desses tributos nesse período será meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Para as empresas, o recado é claro: o período de transição deve ser utilizado para revisar processos, sistemas, cadastros, parametrizações e rotinas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

 

Fonte SPED Brasil