A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro manteve a decisão que julgou procedente o pedido de dano moral de uma trabalhadora da Rádio e Televisão Modelo Paulista Ltda. submetida a assédio moral em razão de reiteradas humilhações e constrangimentos. O relator do caso acórdão, desembargador José Luis Campos Xavier, da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.

A trabalhadora alegou que sofria assédio moral no ambiente de trabalho por parte de uma supervisora, que usava apelidos pejorativos para chamá-la, tais como “Velha” e “Jurassic Park”. A conduta da superior hierárquica acarretava brincadeira entre outros colegas, que reproduziam o tratamento. A empresa argumentou em sua defesa que o suposto assédio moral teria ocorrido no período prescrito e que não teria sido denunciado para os supervisores. Afirmou, também, que seria humanamente impossível alguém sofrer esse tipo de constrangimento por seis anos seguidos sem pedir demissão e que os fatos narrados não configuram assédio moral.

O desembargador salientou que a testemunha da autora da ação informou ter trabalhado até fevereiro de 2016 na empresa e que todo dia presenciava alguma piada pejorativa a respeito da colega. “Não há que se falar, portanto, em período prescrito, como foi afirmado pela reclamada em seu recurso”, afirmou o magistrado.

O desembargador entendeu ter ficado comprovado que a profissional era uma pessoa respeitosa que, ao ser vítima de bullying, optou por se calar diante de seus algozes. O magistrado assinalou inexistir lei que obrigue a vítima de assédio a comunicá-lo aos superiores de seu algoz. Assim, o colegiado entendeu que ela faz jus a receber da empresa R$ 20 mil a título de danos morais.

Fonte: TRT-RJ.