Desde a substituição da RAIS no ano base 2019 que muitos ainda tem dúvida quanto a quem está desobrigado ao envio via GDRAIS.

Uma outra dúvida bem comum é: as empresas dos grupos 1 e 2 que não possuem trabalhadores a ser declarados na RAIS devem entregar a RAIS NEGATIVA?

E a resposta é bem simples:

NÃO!

As empresas do grupo 1 e 2 estão desobrigadas da entrega da RAIS via programa e da entrega da RAIS negativa (via programa ou via web).

✅ As informações são captadas exclusivamente dos eventos enviados ao eSocial. No caso das empresas “Sem movimento”, a empresa tem a obrigação de fazer o envio dessa informação através do S-1299, na época devida e estabelecida no Manual do eSocial.

✅ As demais empresas, que ainda estão obrigadas a entrega da RAIS via programa devem fazer a entrega da RAIS Negativa normalmente, se for o caso.

Tributanet Consultoria