Exercendo uma posição-chave para setores estratégicos de uma empresa, o profissional de contabilidade tem ganhado destaque dentro das corporações antenadas com as exigências do ambiente de negócios contemporâneo. Com atuação ampla que envolve desde a apuração de impostos até a implementação de controles internos que favorecem uma gestão transparente, o contabilista exerce, hoje, grande influência nos resultados obtidos por uma organização.

Levando em conta este novo patamar da atuação contábil, a questão da ética no exercício da profissão assume tons ainda mais significativos. Neste sentido, atuar com lisura no controle das informações de uma empresa, evitando e combatendo práticas que podem comprometer o futuro de uma organização, é um dever de qualquer profissional que zela pela credibilidade da área contábil no país.

Em um primeiro momento, ações como a manipulação de informações contábeis podem parecer vantajosas para empresas ou profissionais pouco afeitos aos princípios éticos de nossa profissão. Entretanto, a longo prazo e levando em conta a sofisticação dos mecanismos de fiscalização contábil e fiscal, a tendência é que tais práticas sejam descobertas, deixando tais profissionais e empresas, sujeitos as punições cabíveis.

Um bom exemplo da falta de profissionalismo na contabilidade aconteceu nos Estados Unidos, com a companhia de energia Enron. Durante anos, para atingir seus resultados, diretores alteraram os balancetes, aumentando os lucros e reduzindo os prejuízos. As atividades fraudulentas foram descobertas no final de 2001, quando veio à tona a comprovação de que a empresa estava agindo em desacordo com as leis.

Além da Enron, outros casos foram desvelados e, em 2002, ainda nos Estados Unidos, a lei Sarbanes Oxley foi sancionada. Seu texto prevê a regularização das áreas contábeis, controle financeiro, aprimoramento da governança corporativa e prestação de contas, visando criar barreiras e controles para mitigar a utilização de práticas não usuais nas empresas.

Para tanto, estar de acordo com as leis é uma tarefa que requer muita responsabilidade e ética entre os funcionários da corporação, principalmente na área contábil. O código de ética profissional, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade, em outubro de 1996, apresenta os princípios aplicáveis à profissão. Entre eles podemos citar os principais:

• Responsabilidade perante à sociedade;
• Lealdade diante do contratante de seus serviços, recusando atividades que contrariem a moral social;
• Preservação da imagem profissional, atualizando-se as técnicas atuais da profissão e adotando as normas de conduta.

Vale lembrar que o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) está sendo revisto, tendo sido disponibilizado, em 24 de novembro, no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), uma minuta do Novo Código de Ética, para que os profissionais de nossa área possam conhecer e opinar sobre o conteúdo que, uma vez instituído, revogará a Resolução CFC nº 803/1996. A minuta do Novo Código de Ética Profissional do Contador ficará disponível para consulta até o próximo dia 24/02.

Uma vez com um desempenho ético, a empresa e o contabilista só tem a ganhar, visto que, com uma imagem transparente, sem desvios ou escândalos, as chances de novos investidores só aumentam, e o contabilista, por sua vez, tende a ser reconhecido pela sua boa atuação.

Para a construção dessa imagem, é fundamental que o contabilista e todo o setor contábil não se pautem por propostas antiéticas, imorais e com visão de curto prazo. É preciso ter responsabilidade e profissionalismo para que o exercício da profissão seja exemplar e de acordo com as bases que guiam nossa atividade.

Algumas medidas simples, mas que fazem toda a diferença dentro de uma empresa, podem auxiliar na construção desse caminho ético:

• Sigilo: quando estamos falando de atividades que se transcorrem dentro dos limites da lei, é responsabilidade do profissional contábil guardar sigilo das informações de uma empresa. Conforme aponta o CFC N° 806/96:

“guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.”

• Transparência: quando não há falhas de conduta, não há o que temer. É importante cultivar uma postura de transparência, embasada em uma atuação de acordo com os princípios que regem nossa profissão.
• Respeito a classe profissional: Promover uma relação de respeito com outros profissionais, privilegiando condutas que não firam com a classe contábil é mais uma de nossas responsabilidades no campo da ética.
• Lealdade: Respeito e uma relação honesta com clientes e parceiros é fundamental para a construção de uma carreira de sucesso.
• Clareza nos honorários: Cobrar preços muito acima ou abaixo da média de mercado são também atos condenáveis de acordo com o Código de Ética que rege nossa profissão.

Conforme comentado acima, com o crescimento da relevância do profissional contábil para o mercado atual, é imprescindível que a discussão sobre ética seja levantada em consultorias e escritórios contábeis. Afinal de contas, grandes poderes vêm com grandes responsabilidades, como já dizia aquele famoso personagem.

*Carlos Miyahira é sócio da Grounds e especialista na área contábil, com experiências em processos de aquisição e venda de empresas e operações, do ponto de vista do Comprador (Due Diligence) e do Vendedor (Vendor Due Diligence), e em consultoria no processo de pós-aquisição.

Fonte: Dia a Dia tributário – Carlos Miyahira