Medida provisória, publicada hoje (10) no Diário Oficial, beneficia empresas e segmentos econômicos afetados pela pandemia

O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) medida provisória que simplifica o processo de análise e concessão de crédito através da dispensa de exigências previstas na legislação em vigor, buscando agilidade para empresas afetadas pela pandemia de covid-19.

A principal medida, de acordo com nota do Ministério da Economia, é a suspensão temporária, até 30 de junho de 2021, da exigência de apresentação da CND (Certidões Negativas de Débitos) em contratações e renegociações de operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas.

A regularidade para débitos da seguridade social será realizada por meio de serviço eletrônico simplificado de consulta, disponibilizado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aos bancos.

O novo instrumento reedita texto constante na medida provisória número 958, de 24 de abril de 2020, que perdeu sua validade e se limitava exclusivamente a bancos públicos, segundo o ministério.

Dessa maneira, a dispensa de apresentação de comprovantes de regularidade para operações de crédito alcançará instituições financeiras públicas e privadas.

“A finalidade da medida é assegurar agilidade na concessão de crédito às empresas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela pandemia do covid-19”, informou o ministério.

Fonte: Ministerio da Economia

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