Altera as Resoluções nº 721, de 30 de outubro de 2013, e nºs 825 e 829, ambas de 26 de março de 2019, que, respectivamente, estabelece critérios para distribuição de recursos da ação “Manutenção, Modernização e Ampliação da Rede de Atendimento do Programa Seguro-Desemprego no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE”; regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT a fundos de trabalho de Estados e Municípios; e aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2019 entre as modalidades no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional – QUALIFICA BRASIL, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e no inciso V do art. 24 da Resolução do CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 721, de 30 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………………………

………………………………………………………….

§4º O custo por minuto de atendimento de um posto do SINE poderá ser atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.”(NR)

Art. 2º Alterar a Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A distribuição de recursos do primeiro exercício de aplicação desta Resolução para o Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento, a que se refere o inciso I do art. 6º desta Norma, dar-se-á em parcela única e deverá considerar o que consta da Resolução CODEFAT nº 721, de 30 de outubro de 2013, art. 2º, incisos I a X, e respectivo §3º e §4º.” (NR).

“Art. 16-A. A distribuição de recursos do exercício de 2020 para o Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento, a que se refere o inciso I do art. 6º desta Norma, dar-se-á em parcela única e deverá considerar o que consta da Resolução CODEFAT nº 721, de 30 de outubro de 2013, art. 2º, incisos I a X, e respectivo §3º e §4º.” (NR).”

Art. 3º Alterar a Resolução nº 829, de 26 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Aprovar a distribuição dos recursos do orçamento anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador, alocados para a ação Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, entre as modalidades do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional – QUALIFICA BRASIL, conforme proposta elaborada pelo Ministério da Economia, a seguir:

Modalidade % dos recursos
Qualificação Presencial No máximo 50%
Qualificação à Distância 0%
Passaporte Qualificação 0%
Certificação Profissional 0%
Fomento a Estratégias de Empregabilidade No máximo 90%

……………………………………………… (NR)

Art. 4º Autorizar alterações orçamentárias necessárias para troca da modalidade de aplicação, para execução de repasses na modalidade fundo a fundo, no âmbito da ação orçamentária 20JT- Manutenção, modernização e ampliação da rede de atendimento do Programa do Seguro-Desemprego no âmbito do SINE.

Art. 5º Autorizar remanejamentos de valores das naturezas de despesa do FAT, inclusive alterações de valores de investimento e custeio, que compõem as ações orçamentárias: 20JT- Manutenção, modernização e ampliação da rede de atendimento do Programa do Seguro-Desemprego no âmbito do SINE; 20Z1 – Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores; e 4815 – Funcionamento das Unidades Descentralizadas, constantes da Lei Orçamentária Anual de 2019 – LOA/2019, e autorizar a criação e o remanejamento de Plano Orçamentário relativo à ação orçamentária 20Z1 – Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario 

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