A Receita Federal publicou no seu portal oficial de notícias que o DARF avulso da DCTFWeb não pode mais ser emitido.

Um grande companheiro das empresas dos grupos 1 e 2, que precisaram durante um bom tempo usá-lo enquanto corrigiam erros técnicos que impediam o completo fechamento do eSocial/EFD Reinf e, por consequência, da DCTFWeb.

A Receita Federal lembra ao cidadão da necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.

Ressalta-se ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.

Confira a nota na íntegra:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/darf-avulso-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias-nao-pode-mais-ser-emitido

 E como fica agora?

O prazo de envio do eSoxial e da EFD Reinf é até o dia 15 do mês seguinte, portanto a empresa tem um tempo maior para a regularização;

Caso a empresa não consiga regularizar e pague via GPS, terá que fazer PerDComp para compensar o valor pago no DARF da DCTFWeb.

 E as conversões de GPS para DARF?

Bom, para quem trabalha com regularização do eSocial  sabe que as conversões já estavam demorando meses para serem efetivas pela RFB. A tendência é que o serviço não seja mais realizado.

Fonte: Receita Federal

Tributanet Consultoria