Referenda as Resoluções nº 957 e nº 958, de 24 de abril de 2020, editadas ad referendum do Conselho Curador do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso XIII do art. 5º e § 3º do art. 20-D da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no Parágrafo Único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando a publicação ad referendum da Resolução nº 957, de 24 de abril de 2020, no Diário Oficial da União nº 79, de 27 de abril de 2020, Seção 2, Páginas 13, alterando a Resolução nº 876, de 12 de dezembro de 2017, que trata do Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS (CI FI-FGTS); e da Resolução nº 958, de 24 de abril de 2020, no Diário Oficial da União nº 79, de 27 de abril de 2020, Seção 1, Páginas 15, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS, de que trata o § 3º do art. 20-D da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, , resolve:

Art. 1º Referendar as Resoluções nº 957 e nº 958, de 24 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR COSTA PINTO

Presidente do Conselho Curador

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

TributaNet Consultoria