A medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS passa a vigorar em janeiro e substitui a que previa até três parcelas

O trabalhador poderá utilizar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagamento de até seis prestações do financiamento habitacional em atraso a partir de janeiro de 2021.

A decisão é do Conselho Curador do FGTS, que aprovou a medida nesta terça-feira (13), em sua 188ª Reunião Ordinária.

A nova determinação vai substituir a norma que permitiu até 12 parcelas em atraso, de maio até 31 de dezembro deste ano. Depois desse período, iria voltar a condição anterior, em que o saldo poderia ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.

Como negociar as parcelas em atraso com o uso do FGTS

• O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 6 prestações em atraso a partir de janeiro.

Condições

• O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.

• O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.

• Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.

• Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Dúvidas

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para demais regiões.

Fonte: Portal Caixa / R7 Economia