O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de autônomo que atua como empresa, isto é, tem um CNPJ.

O MEI pode atuar em determinadas áreas, realiza emissão de nota fiscal e paga um tributo menor a fim de regularizar o serviço e ter direito a alguns benefícios junto ao INSS, inclusive aposentadoria.

Todavia, será que esta modalidade permite receber seguro-desemprego, FGTS e PIS, assim como o trabalhador CLT?

Descubra na leitura a seguir.

MEI tem direito ao FGTS?

Inicialmente o Fundo de Garantia (FGTS) é um benefício exclusivo para o cidadão que trabalha de carteira assinada, logo, não é um benefício destinado ao MEI. Porém, caso você tenha trabalhado no regime CLT e tenha saldo do FGTS à receber, você pode retirá-lo, desde que você não tenha sido demitido por justa causa.

Apesar do MEI não ter direito ao FGTS, você não fica impedido de receber o saldo do Fundo de Garantia caso o tenha.

MEI tem  direito ao PIS?

Outro benefício que em tese não é destinado ao MEI é o abono salarial do  Programa de Integração Social (PIS).

Porém, caso o trabalhador tenha carteira assinada e o seu CNPJ MEI é utilizado como atividade secundária, o cidadão pode receber o PIS se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.

Para que o trabalhador possa se enquadrar nas regras da Caixa para recebimento do PIS, deve seguir alguns pontos, como:

  • Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base

Deixando claro, o MEI não tem direito ao abono salarial. Porém, caso o microempreendedor tenha uma atividade remunerada no regime CLT, o cidadão pode recorrer a esse direito.

MEI tem direito ao seguro-desemprego?

O cidadão que trabalha de carteira assinada e possui um CNPJ MEI não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Entretanto, essa regra pode ser contornada caso o MEI não tenha obtido renda mensal igual ou superior a 1 salário mínimo no período de pagamento do benefício.

É possível ser MEI e CLT ao mesmo tempo?

Sim! O MEI é uma das formas de garantir que trabalhadores autônomos tenham direitos mínimos por seu trabalho. O mesmo vale para a CLT, que determina os direitos e deveres dos trabalhadores regulares.

Como uma atividade não exclui a outra, muitos dos direitos de ambos os registros são válidos. No caso da CLT, o trabalhador continua com direito ao FGTS, PIS, férias remuneradas, 13º salário e outros benefícios.

Sendo assim, uma das poucas coisas que se perde ao ser MEI e CLT, é o seguro-desemprego.

Por isso, cabe uma análise da situação econômica e estabilidade do emprego atual, para decidir se vale a pena manter o MEI enquanto estiver trabalhando com carteira registrada.

Fonte: Jornal Contábil