Aprova a alocação de recursos à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, para o exercício de 2020, a título de remuneração da fiscalização do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando os critérios de remuneração do exercício da fiscalização do FGTS, a cargo do Ministério do Trabalho, nos termos da Resolução nº 742, de 19 de março de 2014; e

Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Alocar o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, para o exercício de 2020, a título de remuneração da fiscalização do FGTS, a ser liberado conforme solicitação ao Agente Operador.

Art. 2º A SIT deverá, em até 60 dias, apresentar a este Conselho Curador do FGTS o plano de metas para o exercício de 2020, relativo aos indicadores definidos com base na Resolução nº 742, de 19 de março de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IGOR VILAS BOAS DE FREITAS

Presidente do Conselho

 

 

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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