Publica a versão 12 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, resolve:

1 – Publicar a versão 12 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores.

2 – A versão 12 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS realiza a regulamentação da movimentação da conta vinculada por motivo de:

2.1 – Saldo da conta vinculada FGTS inferior a R$ 80,00 (oitenta reais), quando não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do 5º do art. 13 da Lei 8.036/90, a partir de 08/06/2020;

2.2 – Transferência das cotas PIS/PASEP para o FGTS.

3 – O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

4 – Fica revogada a Circular CAIXA nº 903, de 28 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2020, Edição 81, Seção 1, Página 43.

5 – Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Vice-Presidente Em exercício

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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