Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Portaria MDR nº 761, de 27/03/2020, suas alterações e aditamentos, resolve:

1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais: 1.1 Manual de Fomento Pessoa Física – versão 1.39. 1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica – versão 1.27. 1.3 Manual de Fomento Saneamento Para Todos – versão 3.20.

2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3 Ficam revogados os subitens 1.1, 1.2 e 1.3 da circular CAIXA nº 899, de 31 de março de 2020, publicada no DOU nº 63, de 01/04/2020, seção 1, página 32.

4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

LUCÍOLA AOR VASCONCELOS

Diretora-Executiva Em exercício

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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