Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para o exercício de 2021, e dá outras providências.

 

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 7º, inciso II, e o Decreto Presidencial nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, artigo 67, inciso II, do Anexo, com a redação dada pelo Decreto Presidencial nº 1.522, de 13 de junho de 1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 04 de outubro de 2012, na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 984, de 3 de novembro de 2020, nas Instruções Normativas (IN) do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 40 e nº 41, de 17 de dezembro de 2020, IN do MDR nº 43, de 18 de dezembro de 2020 e IN MDR nº 44, de 21 de dezembro de 2020, resolve:

1 Divulgar o Orçamento Operacional do FGTS para 2021, por Programa e região geográfica, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais, com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor da Aplicação, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS no exercício de 2021.

2 Os empregos gerados e as metas físicas, expressas em número de unidades habitacionais nos programas da área de Habitação Popular e Pró-Cotista e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, constituem o Anexo I desta circular.

2.1 A distribuição dos recursos das áreas de Habitação Popular e Pró-Cotista, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, segregados por Programa e região geográfica, constituem, respectivamente, os Anexos II, III e IV desta circular.

3 No âmbito da área de Habitação Popular, a concessão de financiamentos a pessoas físicas ou jurídicas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fica limitada ao montante de R$ 33.490.000.000,00 (trinta e três bilhões e quatrocentos e noventa milhões de reais).

4 A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará os dispositivos a seguir relacionados:

a) R$ 6.750.000.000,00 (seis bilhões e setecentos e cinquenta milhões de reais), alocados na forma do Anexo V desta circular CAIXA, para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, passíveis de enquadramento nos limites operacionais definidos pelo art. 20, inciso I, e pelo art. 30, inciso I, ambos da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 04 de outubro de 2012;

b) R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), alocados na forma do Anexo V desta circular CAIXA, para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, passíveis de enquadramento nos limites operacionais definidos pelo art. 20, inciso II, e pelo art. 30, inciso II, ambos da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 04 de outubro de 2012;

c) R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), alocados na forma do Anexo V desta circular CAIXA, para financiamentos, exclusivamente, em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou à produção de lotes urbanizados.

5 Na aplicação dos recursos destinados às demais operações habitacionais, de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Pró-Cotista, alocados entre regiões geográficas, será observada a seguinte distribuição:

a) no mínimo, R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis novos, considerados como novos os imóveis com até 180 (cento e oitenta) dias de “habite-se” ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenham sido habitados ou alienados;

b) no máximo, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

c) demais dispositivos previstos na Instrução Normativa nº 12, de 30 de maio de 2014, do Ministério das Cidades, suas alterações e aditamentos.

6 Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico – Mutuários Público e Privado, de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos, será observado o dispositivo abaixo, sem prejuízo da distribuição entre regiões geográficas constante do Anexo III desta circular CAIXA:

a) do valor estabelecido para alocação à área de Saneamento Básico poderá ser disponibilizado, no máximo, 5% (cinco por cento) desse recurso para contratação de operações de crédito na modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reúso de Água.

7 Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Infraestrutura Urbana – Mutuário Público e Privado, de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) será observada a seguinte distribuição:

a) até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), observada a distribuição entre regiões geográficas constante do Anexo IV desta circular CAIXA;

b) até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para o Programa de Desenvolvimento Urbano – Pró-Cidades, observado os seguintes dispositivos:

b.1) ficam destinados até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano – Pró-Cidades, com mutuários do setor público; e

b.2) ficam destinados até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para operações de crédito no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano – Pró-Cidades, com mutuários do setor privado.

8 O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2021 está demonstrado no Anexo VI.

9 Esta circular CAIXA e os respectivos anexos estão disponíveis ao público interessado no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS – Circulares CAIXA FGTS 2021.

10 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

11 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

LUCÍOLA AOR VASCONCELOS

Diretora-Executiva Em exercício

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2021

ÁREAS DE APLICAÇÃO / PROGRAMAS METAS FÍSICAS EMPREGOS GERADOS VALOR (EM R$ MIL)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 521.924 1.298.220 56.200.000
1) Programa Pró Moradia 25.000 23.100 1.000.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 191.158 473.550 20.500.000
3) Programa Carta de Crédito Associativo 3.196 4.620 200.000
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 302.570 796.950 34.500.000
II) DEMAIS OPERAÇÕES HABITACIONAIS 1.780 6.930 300.000
1) Pró-Cotista 1.780 6.930 300.000
III) DESCONTOS FINANCIAMENTOS PESSOAS FÍSICAS 8.500.000
IV) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 4.972.800 92.400 4.000.000
1) Saneamento para Todos – Mutuários Público e Privado 4.972.800 92.400 4.000.000
V) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA 6.216.000 115.500 5.000.000
1) Pró-Transporte Mutuários Público e Privado 4.972.800 92.400 4.000.000
2) Pró-Cidades – Setor Público 870.240 16.170 700.000
3) Pró-Cidades – Setor Privado 372.960 6.930 300.000
VI) ÁREA: SAÚDE 3.447.368
1) FGTS – Saúde 3.447.368
TOTAL GERAL 11.712.504 1.513.050 77.447.368

OBSERVAÇÕES:

1) As metas físicas dos programas da área de Habitação Popular e Pró-Cotista são expressas em número de unidades habitacionais produzidas, com exceção do Programa Pró-Moradia, que quantifica em número de famílias atendidas.

2) As metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados.

3) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por regiões geográficas guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas nos Anexos II, III e IV desta circular CAIXA.

4) As metas físicas e os empregos gerados são calculados levando em consideração os programas destinados a pessoas físicas e jurídicas e ao setor público, exclusivamente.

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO GEOGRÁFICA (EM R$ MIL)

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR E PRÓ-COTISTA

EXERCÍCIO 2021

REGIÃO GEOGRÁFICA PRÓ-MORADIA CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO APOIO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES PRÓ-COTISTA TOTAL
NORTE 132.682 1.857.300 18.120 3.125.700 27.180 5.160.982
NORDESTE 400.620 5.307.450 51.780 8.932.050 77.670 14.769.570
SUDESTE 259.530 8.958.500 87.400 15.076.500 131.100 24.513.030
SUL 82.675 2.517.400 24.560 4.236.600 36.840 6.898.075
CENTRO-OESTE 124.493 1.859.350 18.140 3.129.150 27.210 5.158.343
TOTAL 1.000.000 20.500.000 200.000 34.500.000 300.000 56.500.000

OBSERVAÇÃO:

Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano brasileiro para 2015 – Pesquisa Déficit Habitacional no Brasil 2015, Fundação João Pinheiro (FJP).

ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO GEOGRÁFICA (EM R$ MIL)

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

EXERCÍCIO 2021

REGIÃO GEOGRÁFICA VALOR
NORTE 380.292
NORDESTE 782.849
SUDESTE 1.793.777
SUL 599.877
CENTRO-OESTE 443.205
TOTAL 4.000.000

ANEXO IV

ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO GEOGRÁFICA (EM R$ MIL)

ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA – PRÓ-TRANSPORTE

EXERCÍCIO 2021

REGIÃO GEOGRÁFICA VALOR
NORTE 479.223
NORDESTE 598.434
SUDESTE 1.230.984
SUL 1.116.730
CENTRO-OESTE 574.629
TOTAL 4.000.000

ANEXO V

ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO GEOGRÁFICA (EM R$ MIL)

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2021

REGIÃO GEOGRÁFICA VALOR
NORTE 770.100
NORDESTE 2.200.650
SUDESTE 3.714.500
SUL 1.043.800
CENTRO-OESTE 770.950
TOTAL 8.500.000

OBSERVAÇÃO:

Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano brasileiro para 2015 – Pesquisa Déficit Habitacional no Brasil 2015, Fundação João Pinheiro (FJP).

ANEXO VI

TOTAL ORÇAMENTO OPERACIONAL FGTS (EM R$ MIL)

EXERCÍCIO 2021

ÁREAS DE APLICAÇÃO / PROGRAMAS VALOR
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 56.200.000
1) Programa Pró Moradia 1.000.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 20.500.000
3) Programa Carta de Crédito Associativo 200.000
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 34.500.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 4.000.000
1) Saneamento para Todos – Mutuários Público e Privado 4.000.000
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA 5.000.000
1) Pró-Transporte – Mutuários Público e Privado 4.000.000
2) Pró-Cidades – Setor Público 700.000
3) Pró-Cidades – Setor Privado 300.000
IV) ÁREA: SAÚDE 3.447.368
1) FGTS – Saúde 3.447.368
IV) OUTROS 8.800.000
1) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS – Pró-cotista 300.000
2) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas 8.500.000
TOTAL GERAL 77.447.368

 

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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