A Lei nº 14.811/2024 foi publicada no DOU, dia 15/01/2024, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a lei acrescentou o artigo 59-A, que determina:

“Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.”

Ou seja, todas as instituições de ensino que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, sejam públicas ou privadas, que recebam ou não recursos públicos, estão obrigadas a exigir a declaração de antecedentes criminais de TODOS os empregados na admissão, além de exigir a declaração atualizada a cada 6 meses. Isso vale para professores, auxiliares, secretária, cozinheira, pessoal da limpeza… TODOS que estiverem trabalhando na empresa.

E o artigo 10 determina que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, já está valendo.

Consulte a Lei na íntegra aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14811.htm

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