DECRETO N° 38.702-E, DE 16 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 16.06.2025)
Altera o Decreto n° 24.852-E, de 5 de março de 2018, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, nas operações internas com querosene de aviação – QAV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei n° 1.178, de 28 de abril de 2017; e
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I, II e III do caput do art. 1° do Decreto n° 24.852-E, de 5 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° […]
I – 5% (cinco por cento), quando a companhia aérea operar voos diretos e regulares, com origem em Boa Vista, para um aeroporto classificado como centro de distribuição de voos (hub), localizado em unidade da Federação distinta de Roraima, com frequência mínima de 7 (sete) voos semanais.
II – 4% (quatro por cento), quando a companhia aérea operar voos diretos e regulares, com origem em Boa Vista, para dois aeroportos distintos, ambos classificados como hubs, localizados em unidades da Federação diferentes entre si e distintas de Roraima, com frequência mínima de 11 (onze) voos semanais.
III – 3% (três por cento), quando, além do cumprimento dos requisitos do inciso II, a companhia aérea operar voos diretos e regulares internacionais, com frequência mínima de 1 (um) voo mensal.”
Art. 2° Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1° do Decreto n° 24.852-E, de 5 de março de 2018.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima