INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 011, de 19 de JUNHO DE 2025
(DOE de 26.06.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 30774335), exarado no processo SEI N° E:01500.0000008448/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 66/2025 (doc. 31023420), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de Abril de 2025 (doc. 31664761), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha SF |
250 ML |
9002490283469 |
LATA |
R$ 9,58 |
Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha |
250 ML |
9002490284329 |
LATA |
R$ 9,58 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 19 de junho de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual