Divulga a publicação da versão 12 do Manual de Orientações Regularidade Empregador.

 

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e o disposto na MP nº 927, de 22 de março de 2020 e na Resolução nº 961, de 05 de maio de 2020, publica a presente Circular. 1 Divulga a versão 12 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE e a regularização do débito protestado. 2 O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, ww.caixa.gov.br, opção downloads – FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais. 3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA 897/20 e a Circular CAIXA 911/20.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Vice-Presidente Em exercício

 

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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