Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.
Para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -eSocial ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos – DCTFWeb, poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF Avulso por meio do sistema SicalcWeb.
As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.
| Instruções para preenchimento do Darf Avulso: |
| 1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso; 2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410; 3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018; 4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido; 5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018; Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento. Para informações sobre pagamento em atraso, clique aqui. |
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