?Pois é, saiu uma nova atualização do manual do eSocial no dia 22/11/2021, e houve uma alteração com relação a data de envio do S-2206, que é o evento que enviamos para o eSocial quando ocorre uma alteração contratual.

E é nesse mesmo evento que enviamos a prorrogação do contrato de experiência. E anteriormente constava no manual que esse evento poderia ser enviando até o dia 15 do mês subsequente, para qualquer tipo de alteração contratual que ocorresse.

?Pois bem, agora veio a surpresa, na nova atualização referente ao prazo do envio desse evento, na página 179 foi incluído uma letra B, que diz:

b) no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.

Essa mudança veio por conta da alteração trazida pela Portaria/MTP n• 671/2021 que diz:

?Art. 14. O registro de empregados é composto por dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos seguintes prazos:

V – de imediato:
VI – até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência:

a) o acidente de trabalho e a doença profissional que não resulte morte; e

b) a prorrogação do contrato por prazo determinado, com indicação da data de término;

✅Então, isso quer dizer que quando houver prorrogação do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência, deverá ser enviado o evento S-2206 com a data do término do contrato a partir do dia seguinte em que ocorreu a prorrogação, antes enviávamos até o dia 15 do mês subsequente.

❗️Isso já está valendo?

✅Sim, já está valendo! Você precisa verificar junto ao seu sistema de folha se já estão atualizados para enviar essa informação a partir do dia seguinte.
A prorrogação automática de contrato de experiência não existe, você pode informar isso no seu sistema, porém o correto é ao final dos primeiros 30 dias, você informa o empregado da prorrogação e pega a assinatura dele na prorrogação. Se ele assinar essa prorrogação logo de início, então o contrato dele foi feito de 60 dias direto e não de 30 dias. Então muito cuidado!
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❇️É bom informar a empresa a data do término do contrato de experiência assim que envio os documentos de admissão, e caso o empregador tenha a intenção de fazer a prorrogação, ele me avisa com alguns dias de antecedência (antes de vencer o primeiro período de experiência) para que eu possa fazer e enviar essa prorrogação no prazo para o eSocial.
Adote isso aí também, a responsabilidade pelo controle é do cliente!

Tributanet Consultoria
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❗️E nos casos em que a empresa solicita que seja feito o contrato de experiência 30+30?