Todas as empresas do Brasil pertencentes ao grupo 3 do Esocial, vivem a expectativa do início dos envios da folha de pagamento para a plataforma do eSocial, vejamos primeiro quem são as empresas do grupo 3: São as empresas ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos.

Afinal, quando começa a 3ª fase do grupo 3?

III – para o 3º grupo: as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

Ou seja, o início será na competência maio/2021 com prazo de envio até o dia 15/06/2021.

A 3ª fase se refere ao envio dos eventos periódicos, eventos de folha de pagamento, comercialização de produção rural, informações complementares, contratação de trabalhador avulso não portuário e eventos de fechamento e reabertura da folha.

Dentro dessa terceira fase temos também os eventos de desligamento com e sem vínculo (S-2299 e S-2399) que tem a sua natureza híbrida, ou seja, são eventos que fazem parte da segunda fase (eventos não periódicos) e da terceira fase (eventos periódicos) pois contém informações do desligamento e também os valores referente a rescisão que irão compor a folha de pagamento.
Após o envio de todos os eventos da folha o movimento deve ser fechado com o envio do S-1299, cujo prazo é até o dia 15 do mês subsequente, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, que irá gerar a totalização para a composição dos valores dos tributos que a empresa irá pagar, através da transmissão da DCTFWEB e geração do Darf numerado.

De acordo com a IN RFB nº 2.005/2021, a entrega da DCTFWeb para o Grupo 3 será obrigatória a partir da competência julho de 2021 e sua entrega deve ocorrer até o dia 13/08/2021.

Nesse ponto todos os eventos de folha da empresa, devem estar devidamente parametrizados para que a Dctfweb e o Darf sejam entregues gerados para pagamento de maneira correta, evitando assim, diferenças de pagamento, sejam a maior, causando prejuízo para a empresa, ou a menor, colocando a mesma na mira do fisco.

Tributanet Consultoria