? Quem nunca finalizou uma rescisão e depois ficou sabendo que tinham verbas a serem incluídas, como horas extras, não é mesmo?

Quando incluímos remuneração a mais na rescisão, precisamos, também, recolher INSS e FGTS sobre essa diferença, o que significa que o valor das guias fica maior.
E no caso dos domésticos, em que os valores são pagos na guia unificada DAE? Será que é possível fazer compensação dos valores que já foram pagos no DAE Rescisório gerado anteriormente?

Pois é, temo que não trago boas notícias dessa vez. Não é possível abater pagamentos anteriores de DAE Rescisório, apenas do DAE mensal. ❌

Como resolver, então?
↪️ O empregador precisa solicitar restituição do valor total pago diretamente com a CAIXA.

Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido em duplicidade, o empregador deve acessar o endereço:
www.caixa.gov.br > Downloads > FGTS – Extrato e retificação de dados.

Ali, vai pegar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. Após preenchimento do RDF, deve se dirigir a uma agência da CAIXA para realizar o protocolo do pedido de restituição dos valores onde devem ser anexadas cópias da guia indevida e do comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.

? Por isso, sempre confira com o empregador todos os valores a serem pagos a fim de evitar retificações, já que elas sempre dão dor de cabeça!

Tributanet Consultoria