A tabela com os valores de mercado dos veículos para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2017 foi publicada, nesta sexta-feira (16), na Imprensa Oficial do Espírito Santo (Dio), pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Considerando a variação dos preços de mercado dos veículos entre 2015 e 2016, e a composição da frota de veículos tributáveis do Estado, a variação média dos preços de referência do IPVA foi de -4,1%, comparada ao ano de 2015.

A frota do Espírito Santo é constituída de 1,8 milhão de veículos e o imposto é calculado sobre valor de mercado dos veículos usados de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus, é de 1%. Os percentuais aplicados no Espírito Santo estão entre os menores praticados em todo o país. Para a apuração do IPVA, é usado como base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando a respectiva alíquota.

É importante que os contribuintes mantenham atualizado o endereço para recebimento de correspondências no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já que o boleto do IPVA será enviado para o destino que consta no cadastro do órgão. O pagamento pode ser feito nas agências do Banestes (e no Banesfácil), Banco do Brasil (e no Banco Postal), Bradesco, Bancoob/Sicoob, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas. A partir de 2017, o IPVA para veículos leves poderá ser parcelado em até quatro vezes, de acordo com a Lei n° 10.570/2016.

Em caso de perda ou não recebimento do documento de arrecadação, o contribuinte deve retirar a segunda via no site do Detran (www.detran.es.gov.br), no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br), nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou nas Agências da Receita Estadual.

A lista completa está na edição desta sexta-feira (16) na Imprensa Oficial do Estado e no site da Sefaz, no link:

http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ipva/base_calculo.php

Fonte: SEFAZ do Estado do Espírito Santo.